I- O não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil não é sindicável em recurso de revista, a menos que se verifique o condicionalismo da mencionada disposição legal.
II- A faculdade de mandar ampliar a matéria de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil,
é para ser usada quando as instâncias seleccionem imperfeitamente a matéria de facto, amputando-a de elementos que consideraram dispensáveis, mas que o Supremo entende serem indispensáveis para definir o direito.
III- As questões novas não podem ser apreciadas pelo Supremo, quer em homenagem ao princípio de preclusão, quer por desvirtuar a finalidade dos recursos, que visam reapreciar questões e não decidir questões novas.