045908 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045908
ACORDAO
Descritores: Legítima defesa, Pressupostos, Excesso de legítima defesa, Estado de necessidade desculpante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022024
Nr Documento: SJ199402200459083
Referência Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de2745a354b91925802568fc003a90ca
Sumário
I - Não é ilícito o facto praticado em legítima defesa. II - Constitui legítima defesa o facto praticado, como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. III - O excesso de legitima defesa não é punido se resultar de perturbação, medo ou susto não censurável. IV - Age sem culpa quem praticar um facto ilícito adequado a afastar um perigo actual e não removivel de outro modo, que ameace a vida do agente, quando não seja razoável exigir dele, segundo as circunstâncias do caso, comportamento diferente (estado de necessidade desculpante).