001601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001601
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Recepção definitiva da obra, Rescisão de contrato
Recorrente: Comp Intercontinental de Construções Lda
Recorridos: Sse do Fomento Ultramarino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6987.
Nr Convencional: JSTA00000884
Nr Documento: SAP19680509001601
Data de Entrada: 04/11/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eda271e89e41ee5b802568fc0038074d
Sumário
I - As empreitadas de obras acostaveis de Ana Chaves em S. Tome e Principe e de instalações portuarias adjudicadas em 1955, 1959 e 1963 não são autonomas e independentes. II - Assente em materia de facto que não houve recepção definitiva da primeira empreitada, improcedem os fundamentos do recurso que prossupõem tal recepção definitiva. III - Não tendo a empreiteira procedido nos prazos marcados a reparação das obras que a vistoria considerou necessarias a boa execução do contrato, assistia a administração o direito de rescindir o contrato de empreitada.*