I- As empreitadas de obras acostaveis de Ana Chaves em S. Tome e Principe e de instalações portuarias adjudicadas em 1955, 1959 e 1963 não são autonomas e independentes.
II- Assente em materia de facto que não houve recepção definitiva da primeira empreitada, improcedem os fundamentos do recurso que prossupõem tal recepção definitiva.
III- Não tendo a empreiteira procedido nos prazos marcados a reparação das obras que a vistoria considerou necessarias a boa execução do contrato, assistia a administração o direito de rescindir o contrato de empreitada.*