9951107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9951107
ACORDAO
Descritores: Recurso, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027435
Nr Documento: RP199911229951107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90e73e18ddd1b29a80256885004bebb5
Sumário
I - A instância do recurso apenas se mantêm perante um interesse protegido na lei e não por qualquer interesse pessoal para obter qualquer vantagem processual. II - Se o pedido de instauração de inventário para separação de meação se baseou na apreensão e penhora de veículos do casal, levantada e penhorada, a instância torna-se inútil por ter cessado a causa que a determinou.