0099919 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria da Luz Batista
Processo: 0099919
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Condução sob o efeito de álcool, Pena suspensa, Crime
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028775
Nr Documento: RL200102010099919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4bd4e621a0abd5380256b22004aae33
Sumário
Os condenados em pena de multa pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez, não podem em caso algum beneficiar de suspensão da pena acessória de proibição de conduzir.