9750267 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9750267
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Conta corrente, Apresentação, Diligência de instrução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00018956
Nr Documento: RP199706309750267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c20089e65c7456428025686b0066fb33
Sumário
I - Na prestação de contas não basta apresentá-las na forma de conta-corrente; é necessário também especificar nelas a proveniência das receitas e a aplicação das despesas, devendo ser instruídas com os documentos justificativos, sob pena de serem rejeitadas. II - Apresentadas as contas pelo requerente, embora o requerido as não possa contestar, impõe-se ao tribunal uma redobrada cautela, fazendo a sua análise com o auxílio de técnico idóneo, colhendo pareceres e informações de pessoas igualmente idóneas.