048127 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Marçal
Processo: 048127
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Roubo, Sequestro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028335
Nr Documento: SJ199509270481273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50513382ccf86b62802568fc003afbd9
Sumário
I - Verifica-se concurso dos crimes de roubo e de sequestro, quando os arguidos amarram e algemam a um corrimão um vigilante do local assaltado, já depois de inanimado por violenta agressão e o deixam ainda amarrado quando fugiram, ou seja, depois de consumado o roubo. II - Isto, porque a violenta privação da liberdade de movimentos do ofendido, da forma como foi feita, já não constituia meio necessário de colocá-lo na impossbilidade de resistir à ilegítima apropriação.