0058726 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0058726
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Alçada, Interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00009715
Nr Documento: RL199309230058726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87fae134cba418eb80256803000174a5
Sumário
I - A matéria da admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas é regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. II - Tendo a decisão recorrida sido proferida em 93.01.22 em processo de execução instaurado em 92.06.22, com o valor de 1499249 escudos, sendo a alçada do Tribunal da Relação, nesse período de tempo, de 2000000 escudos, não é de admitir recurso para o S.T.J., do acórdão da Relação que decidiu o recurso ordinário interposto, nessa acção, da decisão final proferida pelo Tribunal da Comarca.