003233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003233
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Execução fiscal, Reversão de execução, Caducidade de liquidação, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Felix , Delmiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003726
Nr Documento: SA219850724003233
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aabc4a005147a589802568fc00382fbc
Sumário
Declarando-se oficialmente que a divida exequenda foi exigida a quem não e o responsavel legal por ela, no periodo a que respeita, e que ja decorreu o prazo de caducidade da sua liquidação ao verdadeiro devedor, nem e admissivel a reversão da execução contra aquele, nem o prosseguimento da execução contra o primitivo executado.