005737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005737
ACORDAO
Descritores: Magistrado do ministerio publico, Nomeação, Conservador, Notario, Contagem de tempo de serviço, Antiguidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025054
Nr Documento: SA119610217005737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d30354fcc728e659802568fc00378f4c
Sumário
Aos magistrados do Ministerio Publico nomeados conservadores ou notarios, nos termos do n. 1 e paragrafo 2 do artigo 42 da Lei n. 2049, não se conta o tempo de exercicio das funções de magistrado para o efeito de antiguidade nos quadros de conservador ou notario.