24492A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 24492A
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Grau de jurisdição, Suspensão de eficacia
Recorrente: Pestana , Marta e Outros
Recorridos: Conselho do Grm e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00023225
Nr Documento: SA11987033124492A
Data de Entrada: 18/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/532ba85244cd5b2e802568fc00377a8b
Sumário
A Constituição da Republica Portuguesa não garante a existencia de um direito ao recurso para o tribunal superior, em todo e qualquer caso e quaisquer que sejam as circunstancias. O legislador ordinario pode limitar os recursos as causas de certo valor, ou exigir a verificação de certo circunstancialismo para a sua interposição, como ocorre, neste ultimo caso com o art. 103, al. d) da LPTA ou, ainda, pode delimitar a competencia dos tribunais de instancia por certos requisitos, como sucede com o art. 24 als. b) e c) do ETAF.*