0026996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0026996
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Terceiro, Conceito jurídico, Caso julgado, Limites do caso julgado
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009455
Nr Documento: RL199202130026996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8a711c875f2f1ca8025680300016798
Sumário
I - A noção de terceiro contida no n. 2 do artigo 1037 do C.P.Civil é corolário de dois princípios básicos do processo civil: - o princípio do contraditório (n. 1 do art. 3 do C.P.C.); - o princípio do respeito pelos limites subjectivos do caso julgado que só opera em regra, relativamente às partes na causa em que se produz (n. 2 do art. 498 do C.P.Civil). II - No conceito de parte englobam-se tanto os sujeitos iniciais do processo (ou do negócio jurídico atinente) como quem lhes tiver sucedido na respectiva posição jurídica por negócio " inter vivos" ou "mortis causa" ou até por virtude de acto legislativo ou administrativo.