98S289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 98S289
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Dever de lealdade, Violação, Despedimento, Justa causa de despedimento, Processo comum, Especificação, Questionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036213
Nr Documento: SJ199902100002894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5da824f0c46a94a2802568fc003b9bda
Sumário
I - Viola o dever de lealdade o trabalhador de uma seguradora, perito de automóveis, que acorda com uma oficina para sobrevalorizar o orçamento dos danos de veículo cuja reparação seria paga pela entidade patronal, com o fim de ser paga a reparação do veículo de um amigo. II - A posterior confissão, depois de a entidade patronal esclarecer os factos, tem diminuta relevância. III - Se houver contradição entre factos especificados e factos resultantes das respostas aos quesitos, ficarão a valer os especificados.