031882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031882
ACORDAO
Descritores: Habitação social, Município, Concurso, Excepções, Aprovação, Ministério da habitação urbanismo e construção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037324
Nr Documento: SA119930701031882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a96d1c78f1dacaa802568fc00395bb8
Sumário
I - A atribuição de habitações sociais é regulado pelo disposto no DL 797/76 de 6.11 e no Dec. Reg. 50/77 de 11.8 que estabelecem o concurso de classificação. II - São admissíveis excepções ao regime de atribuição relativamente a fogos que sejam propriedade dos Municípios que os poderão excluir de tal regime, desde que pratique acto administrativo devidamente fundamentado e mediante aprovação do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção.