9941198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 9941198
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Elementos essenciais do crime, Coisa alheia, Coisa comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027386
Nr Documento: RP200003019941198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45072410f44b4bce802568d300494c87
Sumário
Para efeitos do crime de dano, coisa alheia é aquela cujo direito de propriedade pertence a outrem, que não o agente. Tratando-se de muro comum, se um dos comproprietários o danifica, tal poderá constituir ilícito civil, mas não criminal.