98/2003-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Féria
Processo: 98/2003-3
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Falsificação de documento, Cheque sem provisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso; Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/89f3fd4f29a10c2f80256e990048393d
Sumário
I-Está em causa a admissão da constituição como assistente prévia à abertura de instrução com vista à comprovação judicial de despacho de arquivamento proferido pelo MºPº no final do inquérito; II - Nessa instrução, a ser admitida após decisão sobre a legitimidade da constituição como assistente, discutir-se-á, entre outras questões, quais os tipos de crime que eventualmente integrarão as condutas em causa: cheque sem provisão ou falsificação de documento. III - Deve revogar-se o despacho recorrido e admitir-se a constituição como assistente por ser mais do que uma a solução jurídica para os factos em discussão.