O disposto no artigo 22, n. 12, do Regulamento Geral dos Serviços de Saude do Exercito não se aplica ao caso da morte de oficial num desastre de aviação.
A interpretação e um acto intelectual complexo, que não pode assentar so na letra ou expressão textual da norma juridica.
O artigo 11 do Codigo para a Concessão de Pensões não pode ter uma interpretação que coloque o beneficiario na impossibilidade juridica de requerer a pensão.
Não e a morte em si, mas a morte ocorrida em alguma das circunstancias previstas no artigo 2 do referido codigo, que da o direito a pensão.
O prazo de cinco anos para o pedido de concessão de pensão por morte de um oficial que morreu num desastre de aviação conta-se a partir do dia em que houve conhecimento oficial da morte.