98P1008 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 98P1008
ACORDAO
Descritores: Antecedentes criminais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035282
Nr Documento: SJ199811110010083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0f874443a398159802568fc003ba5a4
Sumário
Tem-se por evidente que a ponderação dos antecedentes criminais como factor de decisão da "questão da culpabilidade", constitui clara violação do princípio da presunção de inocência consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição da República Portuguesa e nas disposições conjugadas dos artigos 368 e 369, n. 1, do Código de Processo Penal, uma vez que, destas (em interpretação conforme à Lei Fundamental) decorre que o passado criminal do arguido só pode ser levado em conta na "questão da determinação da sanção", e só nesta.