018664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018664
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo, Alegação em tribunal superior
Recorrente: J Fernandes F Simões e Filhos Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU DE 1994/01/13.
Nr Convencional: JSTA00042864
Nr Documento: SA219950125018664
Data de Entrada: 12/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef67c36bdf1a348f802568fc00394e82
Sumário
I - O art. 256 do CPT, aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1 Instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Aos recursos de decisões de natureza jurisdicional, em execução fiscal, para este STA, quer da 1 Instância, quer da 2, aplica-se a lei respectiva, designadamente o art. 87, § único do RSTA. III - Assim, um recurso interposto, em processo de oposição à execução Fiscal, de decisão da 1 ou 2 instância, para o STA, não está deserto, tendo o recorrente declarado, no respectivo requerimento de interposição que pretende alegar neste tribunal.