0000014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 0000014
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Acção de anulação, Legitimidade passiva, Pedido, Causa de pedir, Modificação, Admissibilidade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015083
Nr Documento: RP198001170000014
Indicações Eventuais: A A CASTRO IN LIÇÕES DE PROC CIV V1 PAG285.
ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES 2ED PAG286.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67dacf607f7e9c3c8025686b0066b21e
Sumário
I - É parte ilegítima para a acção, em que se peça a anulação de um contrato promessa de compra e venda, o cônjuge de um dos contraentes, que nele não outorgou. II - Só é possível alterar simultaneamente o pedido e a causa de pedir quando, dessa alteração, não resulte a passagem de uma relação jurídica para outra relação jurídica distinta. III - É válido o contrato promessa subscrito só pelo contraente promitente.