I- O condutor que pretenda mudar de direcção virando à esquerda deve, antes de efectuar a manobra, aguardar na sua faixa de rodagem e se for necessário parado, que a faixa que vai cortar fique desimpedida de qualquer outro veículo rodando em sentido oposto.
II- A velocidade superior a 80 K/H é excessiva quando se circula dentro da área de uma cidade e em local com sinais de trânsito indicativos de proximidade de escola e de travessia para peões.
III- Na concorrência de culpas de ambos os condutores deve atribuir-se 1/3 da responsabilidade na produção do acidente ao que pretendia mudar de direcção e 2/3 ao que seguia com excesso de velocidade.