000714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000714
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Processo de transgressão, Auto de noticia, Prazo, Prescrição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Neves , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013901
Nr Documento: SA219761222000714
Data de Entrada: 05/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fcd67f70db82bd7802568fc0037108d
Sumário
Tendo uma infracção prevista no artigo 214, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Predial sido cometida no ultimo dia do mes de Junho de 1968, mostra-se prescrito o procedimento judicial contra o arguido, se o processo de transgressão foi instaurado em 20 de Julho de 1973, com base em auto de noticia levantado na mesma data.