029291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 029291
ACORDAO
Descritores: Concurso, Júri, Deliberação, Revogação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035322
Nr Documento: SA119920619029291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/747b6ef2f88d611f802568fc0038bda3
Sumário
I - A revogação de um acto administrativo por outro ulterior pressupõe a incompatibilidade do conteúdo de ambos os actos nos aspectos contenciosamente impugnados. II - Não se assume como revogatória uma deliberação de um júri de concurso que, como ponto inovatório, exclui uma candidata que não a interessada que recorrera contenciosamente da primeira deliberação, mantendo em tudo o mais o acto anterior.