078888 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Marques Cordeiro
Processo: 078888
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Resolução do contrato, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004154
Nr Documento: SJ199010100788881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f20a9c7bc4500f1802568fc00397815
Sumário
No arrendamento rural, o senhorio pode pedir a resolução do respectivo contrato, ao abrigo do artigo 22, n. 1 alinea f) da Lei n. 76/77. de 29 de Setembro, alterada pela Lei 76/79, de 3 de Dezembro, quando o arrendatario deixa de estrumar e semear o arrendado, de podar e sulfatar as vinhas e não evita que floresçam plantas daninhas e cresça mato na parte dos terrenos que constam do contrato de arrendamento.