96S082 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 96S082
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Falta de pagamento, Salário, Indemnização de antiguidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031698
Nr Documento: SJ199701080000824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/399587ef6998091b802568fc003b494c
Sumário
O trabalhador, que rescinde o contrato de trabalho por falta de pagamento pontual do salário, tem direito à indemnização de antiguidade, prevista pelos artigos 35, 36 e 13 n. 3 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, quer o atraso no pagamento se deva ou não a causas estranhas à culpa da entidade patronal.