98S259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S259
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Trabalhador, Transferência de trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039224
Nr Documento: SJ199912160002594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fe87c26a4290a50802569970053f0e9
Sumário
I - A entidade empregadora pode transferir um trabalhador de local de trabalho, designadamente no caso de ambos os locais estarem situados na cidade de Lisboa (Av. de Ceuta e Cemitério os Prazeres) e de ter cessado o trabalho no local anterior. II - Em processo laboral, relativamente à falta de fundamentação às respostas aos quesitos, por lei laboral conter dispositivo próprio, não é aplicável a lei processual civil - daí que a reclamação deva ser apresentada nos termos do artigo 67, n. 1, do C.P.Trabalho.