9721337 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9721337
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Perda das mercadorias, Perda de coisa segura, Culpa, Sub-rogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022902
Nr Documento: RP199801279721337
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7224bd70ca1be11b8025686b00670af2
Sumário
I - No contrato de transporte de mercadorias por estrada, presume-se a culpa do transportador, no caso de a mercadoria não chegar ao seu destino, não sendo entregue à pessoa a quem se destinava. II - Provada essa culpa do transportador, a seguradora que tenha pago ao destinatário o valor da mercadoria perdida durante o transporte fica sub- -rogada nos direitos desse destinatário contra aquele transportador.