0011351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 0011351
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007690
Nr Documento: RL199703040011351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e473cdafc217e459802568030004e292
Sumário
- Provado que os prédios rústicos dados de arrendamento à Ré são constituídos por solos de excelente qualidade e aptidão agrícola, sendo terras de semeadura destinadas à exploração agro-pecuária, face a esta natureza dos solos, constitui violação do dever de cuidar deles e de os explorar adequadamente e fundamento para o locador pedir a resolução do contrato de arrendamento, mantê-los improdutivos e por cultivar e com mato, durante mais de cinco anos, numa extensão de aproximadamente 25 hectares que ultrapassa mais de metade da área total dos prédios arrendados; sem que a locatária haja jutificado tal abandono.