023970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023970
ACORDAO
Descritores: Iva, Reembolso, Restituição de imposto, Juros indemnizatórios, Sujeito passivo da relação tributária, Contabilidade, Imputabilidade
Recorrente: Dirger de Impostos
Recorridos: Lusoponte Concessionaria para A Travessia do Tejo Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00055773
Nr Documento: SA220011031023970
Data de Entrada: 05/05/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dc1092f793a7f2c80256a7a004e98e7
Sumário
A falta de assinatura do balancete sintético do Razão pelo sujeito passivo pode determinar que não corram os juros previstos no n° 8 do art. 22° do CIVA por não ser imputável à Administração Fiscal o atraso no cumprimento dos reembolsos solicitados, desde que diminuto e adequado, em termos de razoabilidade, para a tomada de opção entre o andamento dos reembolsos e a prática do convite para suprir a deficiência.