0044865 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0044865
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Instrução do recurso
Decisão: Provido. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019370
Nr Documento: RL199406280044865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/685de4489a66486f802568030002f322
Sumário
I - Deverá justificar-se a falta do ofendido a acto judicial, para que fora notificado quando a falta se deveu a alteração de vôo (Lisboa-Horta), sendo essa alteração motivada por doença que, não podendo ter sido comprovada no prazo legal, veio a sê-lo mais tarde. II - O requerimento em que o recorrente indica as peças do processo de que pretende certidão para instruir o recurso, deve reportar-se apenas a peças do próprio processo de onde emerge o recurso, e não a qualquer outro processo.