0050489 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0050489
ACORDAO
Descritores: Comboio, Transporte de passageiros, Acidente, Responsabilidade por facto ilícito
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029504
Nr Documento: RP200006120050489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4079633c3dee551480256968002fcfc4
Sumário
I - O apedrejamento de um comboio, em virtude do qual foram causados danos a um passageiro, pode originar responsabilidade civil por factos ilícitos por parte da entidade transportadora desde que se provem os respectivos requisitos. II - Será o caso de existir junto à via férrea um local frequentado por marginais que frequentemente apedrejavam comboios, sendo este facto conhecido daquela entidade transportadora, que, apesar disso, não tomou qualquer providência para evitar ou minimizar o sucedido.