0064682 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0064682
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Efeito do recurso, Regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003199
Nr Documento: RL199210220064682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/50eb725e15fba3a7802568030000c0ab
Sumário
I - Um efeito processual - anulação do processado - não constitui prejuízo irreparável ou de difícil reparação justificativo de atribuição ao recurso de efeito suspensivo. II - A subida imediata dos recursos de agravo só é possível nos casos em que o diferimento de subida já não permita válidamente à parte que recorreu fazer valer a sua pretensão e só nestes casos é que a sua retenção os tornaria inúteis nos termos do n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil.