085596 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 085596
ACORDAO
Descritores: Interdição por anomalia psíquica, Petição inicial, Indeferimento liminar, Despacho de aperfeiçoamento, Conselho de família
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025470
Nr Documento: SJ199410180855961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b6c896541e41411802568fc003ad2e4
Sumário
A não indicação ou a indicação deficiente dos membros do Conselho de Família não pode acarretar solução tão drástica como a do indeferimento liminar, podendo, no máximo, haver motivo para se determinar a correcção do vício.