044217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 044217
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Legalização de obra clandestina, Estética urbana, Conceito vago ou indeterminado
Sumário
I - O artº 167 do RGEU, não foi revogado pelos DL 445/91 de 20/11 e 250/94 de 15/10, com cujas disposições não é incompatível. II - O artº 63° n° 1 alínea d) do DL 445/91 de 20/11 não aboliu a indeterminação do conceito de estética; apenas procede a uma enumeração não taxativa, de determinados factores que deverão ser tidos em conta na apreciação da estética das povoações e da beleza das paisagens.