044217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 044217
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Legalização de obra clandestina, Estética urbana, Conceito vago ou indeterminado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056331
Nr Documento: SA119990922044217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b1da678756a679680256b250037a7f3
Sumário
I - O artº 167 do RGEU, não foi revogado pelos DL 445/91 de 20/11 e 250/94 de 15/10, com cujas disposições não é incompatível. II - O artº 63° n° 1 alínea d) do DL 445/91 de 20/11 não aboliu a indeterminação do conceito de estética; apenas procede a uma enumeração não taxativa, de determinados factores que deverão ser tidos em conta na apreciação da estética das povoações e da beleza das paisagens.