I- Vícios redibitórios são os vícios ocultos da coisa vendida, que a tornam imprópria para o uso a que
é destinada ou lhe reduzem por tal forma a aptidão que se o comprador o soubesse, ou não a teria querido ou não daria tal preço.
II- Para que a junção de um documento seja permitida em virtude do julgamento da 1ª instância, não basta que ela seja necessária em face desse julgamento, pois é essencial que a junção só se tenha tornado necessária em virtude desse julgamento. Se a junção já era necessária ( para fundamentar a acção ou a defesa ) antes de ser proferida a decisão da 1ª instância, ela não é permitida.