015613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015613
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Vilaça , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038717
Nr Documento: SA219930630015613
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54dd579c0b080566802568fc0038ee04
Sumário
Havendo divergência entre a matéria de facto dada como provada na sentença do T.T. de 1 Instância e as conclusões do recurso interposto para a 2 Secção do STA, nos termos das combinadas disposições dos arts. 21 n. 4, 32 n. 1 al. b) e 41 n. 1 alínea a) do ETAF deve declarar-se o STA hierarquicamente incompetente, sendo-o o T.T. de 2 Instância.