046956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 046956
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Facto novo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055651
Nr Documento: SA120010321046956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9f74c776322fd5280256a87003a935b
Sumário
I - O arguido num processo disciplinar tem direito ao princípio do contraditório. II - Esta garantia de defesa inclui a possibilidade de o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação. III - Não constitui facto novo, sobre o qual o arguido devia ser ouvido, a mera conclusão ou argumentação vertida no Relatório Final, decorrente dos factos constantes da acusação. IV - Na situação referida em III não há violação do art.º 42° nº 1 do ED.