023834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 023834
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Ambiguidade, Obscuridade
Recorrente: Pessanha , Maria
Recorridos: Comis Instaladora da Administração Regional de Saude de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/07/01.
Nr Convencional: JSTA00024259
Nr Documento: SA119860826023834
Data de Entrada: 24/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dac47467835f6a9b802568fc00378805
Sumário
I - O acordão e obscuro quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel e e ambiguo quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. II - O pedido de aclaração apenas deve servir para se esclarecer obscuridade ou ambiguidade realmente existente, e não para obter, por via obliqua, a modificação do julgado.