9550727 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550727
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Paternidade, Dever de prestar, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015142
Nr Documento: RP199512049550727
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76dba7487bc6426d8025686b0066bd31
Sumário
I - Auferindo os pais separados de facto de filha menor estudante do ensino secundário, cada um deles, das respectivas profissões 200.000$00 mensais, deve o pai contribuir para os respectivos alimentos com 25.000$00 mensais, tendo em conta que actualmente não é necessária a sua contribuição para alimentos de outros seus três filhos de duas outras mulheres e que os alimentos sempre poderão ser alterados por via da modificação das correspondentes circunstâncias.