0319703 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0319703
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Prejuízo, Consentimento, Rotação de cheques
Sumário
I - Nos casos em que o consentimento do ofendido releva, ele tem de ser cronologicamente anterior à situação típica ocorrida. II - O quantitativo da indemnização não depende do destino dado às verbas cujo levantamento o arguido logrou obter com o pagamento de cheques, mas do prejuízo sofrido pelo assistente com o levantamento das quantias constantes dos cheques assinados pelo arguido.
Texto
N