0319703 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0319703
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Prejuízo, Consentimento, Rotação de cheques
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017546
Nr Documento: RL199407060319703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bad2d98479a1f84d802568030004af6e
Sumário
I - Nos casos em que o consentimento do ofendido releva, ele tem de ser cronologicamente anterior à situação típica ocorrida. II - O quantitativo da indemnização não depende do destino dado às verbas cujo levantamento o arguido logrou obter com o pagamento de cheques, mas do prejuízo sofrido pelo assistente com o levantamento das quantias constantes dos cheques assinados pelo arguido.