013470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013470
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Dívida aos ctt, Privilégio creditório
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Saren-ventura e Silva Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032914
Nr Documento: SA219910626013470
Data de Entrada: 24/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03cb2b3e1d8e77c0802568fc0038bb8c
Sumário
I - Os créditos dos C.T.T. embora cobrados coercivamente através do processo de execução fiscal, não fruem de qualquer privilégio creditório. II - Assim, nos termos do art. 226, do CPCI, não gozando um critério dessa empresa de qualquer outra garantia real que permita a sua reclamação, deve a mesma ser liminarmente indeferida.