024507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 024507
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Prescrição, Prazo, Interrupção da prescrição, Notificação judicial
Recorrente: Vidinha , Jose
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028994
Nr Documento: SA119871013024507
Data de Entrada: 26/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b97e5d4a1ef3391f802568fc0038a40a
Sumário
I - De acordo com o disposto no art. 498, n. 1 do Código Civil, aplicável por força do art. 71, n. 2 da L.P., o prazo da prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil dos entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública conta-se a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável. II - A citação ou a notificação judicial a que alude o art. 323, n. 1 do Código Civil só interrompem a prescrição quando feitas "àquele contra quem o direito pode ser exercido".