005000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005000
ACORDAO
Descritores: Recurso extraordinario, Contencioso aduaneiro, Injustiça grave e notoria, Erro de julgamento, Apreciação da prova
Sumário
I - O recurso extraordinario não constitui um meio posto a disposição das partes para prorrogarem ad libitum o prazo normal de recurso, so podendo ser interposto quando ocorra qualquer dos casos especialmente previstos no artigo 175 do Contencioso Aduaneiro. II - Não constitui injustiça grave o simples erro de julgamento imputado a uma livre apreciação de provas.