005000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005000
ACORDAO
Descritores: Recurso extraordinario, Contencioso aduaneiro, Injustiça grave e notoria, Erro de julgamento, Apreciação da prova
Recorrente: Mota , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016009
Nr Documento: SA219730404005000
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f29a3e98961e8835802568fc003729fb
Sumário
I - O recurso extraordinario não constitui um meio posto a disposição das partes para prorrogarem ad libitum o prazo normal de recurso, so podendo ser interposto quando ocorra qualquer dos casos especialmente previstos no artigo 175 do Contencioso Aduaneiro. II - Não constitui injustiça grave o simples erro de julgamento imputado a uma livre apreciação de provas.