I- O enriquecimento sem causa, para ser verificado, de acordo com o disposto no artigo 473 do Codigo Civil, tem de ter por suporte factico a prova dos seguintes requisitos: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro, e a falta de causa justificativa da deslocação patrimonial verificada.
II- Os factos compreendidos em declaração contida em documentos meramente particulares, cuja autoria não foi impugnada, so se consideram provados na medida em que forem contrarios aos interesses do declarante (artigo 376 n. 2 do Codigo Civil).
III- Não se mostrando os documentos em tais condições, tem eles de se considerar como meros elementos probatorios, a valorar conjuntamente com a demais prova oferecida.
IV- Assim, com base neles, não pode o Supremo Tribunal de Justiça usar dos poderes referidos no n. 2 (final) do artigo 729 em conexão com o n. 2 (ultima parte) do artigo
722 do Codigo de Processo Civil, ou seja, alterar a materia de facto dada por assente nas instancias.