Tendo o acidente ocorrido em virtude do sinistrado "ter espreitado pelo orificio de um painel para descobrir a causa do seu entupimento, a fim de conseguir a entrada do ferro nesse orificio e ter sido atingido no olho esquerdo pelo ferro, entretanto, movimentado pelo colega", não se verifica falta grave e indesculpável da vitima que afaste o direito à reparação, uma vez que o perigo da situação era típica da profissão e o sinistrado confiava na experiência profissional do seu colega de trabalho.