9911111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9911111
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Falta grave e indesculpável, Direito a reparação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027794
Nr Documento: RP200001269911111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/775d807a0051a6c7802568b0003d2339
Sumário
Tendo o acidente ocorrido em virtude do sinistrado "ter espreitado pelo orificio de um painel para descobrir a causa do seu entupimento, a fim de conseguir a entrada do ferro nesse orificio e ter sido atingido no olho esquerdo pelo ferro, entretanto, movimentado pelo colega", não se verifica falta grave e indesculpável da vitima que afaste o direito à reparação, uma vez que o perigo da situação era típica da profissão e o sinistrado confiava na experiência profissional do seu colega de trabalho.