I- Se no elenco dos factos provados e não provados a sentença não incluiu expressamente o elemento moral da infracção que constava da acusação, a eventual nulidade daí resultante terá de considerar-se sanada por não ter sido arguida oportunamente.
II- Interposto recurso da sentença, o acórdão da Relação que o apreciou, tendo constatado que a sentença não deu como provado nem como não provado o dolo, mas acrescentado que tal elemento moral não se podia inferir dos demais factos recolhidos, concluindo por um "non liquet" a esse respeito, com a consequente absolvição do arguido, não é nulo, pois os seus fundamentos não estão em oposição com a decisão.