081026 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 081026
ACORDAO
Descritores: Garantia bancária, Renovação, Avalista, Aval, Livrança, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013963
Nr Documento: SJ199112190810262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b22d78ad1a0374bc802568fc003a4bb0
Sumário
I - Tendo um Banco prestado uma garantia bancária por um ano, a renovação dessa garantia diz respeito ao Banco e à entidade a quem se garantia o pagamento, e não aos sócios dessa entidade que avalizaram uma livrança de garantia. II - O avalista responde pela dívida uma vez que, nos termos dos artigos 32 e 77 da L.U.L.L, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada, mantendo-se tal obrigação, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vicio de forma.