98A626 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 98A626
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Ilações, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033882
Nr Documento: SJ199806300006261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43aa0acd9e9f07c3802568fc003b75fd
Sumário
I - A Relação pode tirar conclusões, inferências ou ilações dos factos provados, desde que não alterem o seu desenvolvimento, a sua decorrência lógica, ao abrigo do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer qualquer censura, já que tais ilações mais não são do que matéria de facto, insindicável pelo tribunal de revista, nos termos dos artigos 722, n. 2, e 729 ns. 1 e 2, do C.P.C. e, 29 da L.O.T.J..