003015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003015
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Extinção da divida exequenda, Dação em pagamento, Autorização ministerial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Batimate Investimentos e Comercio Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005639
Nr Documento: SA219860219003015
Data de Entrada: 14/12/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/919c54488885ec18802568fc00384ae3
Sumário
A admissibilidade da extinção da divida atraves da dação em pagamento cabe ao juiz do processo declara-la; a concretização de tal possibilidade cabe ao ministro concede-la.