9150572 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9150572
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Encerramento do estabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006844
Nr Documento: RP199202069150572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41250d34c2b5594f8025686b00665a3d
Sumário
Sendo o arrendamento comercial destinado ao armazenamento de mercadorias ocorre fundamento de resolução do respectivo contrato se o inquilino mantiver durante mais de um ano o local arrendado em estado de abandono, com as portas encerradas, sem qualquer tipo de mercadorias expostas ou armazenadas e nele não se exercendo qualquer tipo de actividade comercial ou industrial.